Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais de ação continuada - serviços assistenciais -, à população local em situação de vulnerabilidade social , com o apoio do Governo Federal , por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.
As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos à 01 de julho de 2.000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.